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Jurisprudência


AgRg no REsp 1576479 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0325418-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 155, § 4º, I, DO CP, E 158 DO CPP. OCORRÊNCIA. FURTO TENTADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA DIRETA. PRECEDENTES. ILEGALIDADE PATENTE. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO Nº 1.341.370/MT. 543-C DO CPC. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos, que deixa vestígios, é imprescindível a comprovação por laudo pericial, a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal. Os depoimentos testemunhais não servem para suprir a prova técnica, in casu. Não houve desaparecimento dos vestígios, a justificar a aplicação do artigo 167 do mesmo diploma. 2. No julgamento de recurso especial submetido ao procedimento do artigo 543-C do CPC, a Terceira Seção deste Tribunal consignou ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp n. 1.341.370/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 17/4/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1576479/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158 ART:00167
Veja : (QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - INCIDÊNCIA -COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL) STJ - AgRg no REsp 1544900-RS, AgRg no REsp 1337425-DF, AgRg no REsp 1411447-MG, HC 130680-MS(AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -COMPENSAÇÃO) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO), HC 211966-SP, HC 126395-MS, REsp 858569-PR
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