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Jurisprudência


AgRg no REsp 1576825 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0005605-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. POSSE DE ENTORPECENTE. USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato de a questão federal debatida nos autos ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não determina o sobrestamento dos julgamentos dos recursos especiais, e sim dos recursos extraordinários eventualmente interpostos em face dos arestos prolatados por esta Corte que tratem da matéria afetada. 2. Em se tratando do crime de posse de entorpecente para uso próprio, esta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica ao delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 o princípio da insignificância, uma vez que o bem jurídico protegido é a saúde pública e, tratando-se de delito de perigo abstrato, afigura-se irrelevante a quantidade de droga apreendida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1576825/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de posse de entorpecente para uso próprio.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028
Veja : (RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL - NÃO DETERMINA O SOBRESTAMENTODOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS ESPECIAIS) STJ - AgRg no REsp 1270375-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 274147-RS(CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1536671-RS, RHC 43693-DF, AgRg no AREsp 620033-MG STF - ARE-AGR 728688
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