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Jurisprudência


AgRg no REsp 1576966 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0002757-6

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade da demonstração do vínculo jurídico entre autor e réu, a específica delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, a fim de que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação. 2. Impõe a extinção da demanda, por falta de interesse de agir, a apresentação de pedido genérico, no qual se inclui aqueles como o dos autos, em que nem sequer se aponta lançamentos questionáveis e se pleiteia a prestação de contas referente a todo o período da contratação. 3. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento do CPC/1973 (relativos a admissibilidade na forma nele prevista com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1576966/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO GENÉRICO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 549647-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1575681 PR 2015/0315980-3 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:01/06/2016
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