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Jurisprudência


AgRg no REsp 1577120 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0004311-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que, havendo estreita vinculação entre o contrato de trabalho e o plano de saúde gerido pela própria empregadora - como benefício trabalhista resultante de acordo coletivo -, a competência para dirimir eventuais controvérsias oriundas dessa relação pertence à Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1577120/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 03/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - REsp 1322198-RJ, CC 96902-SP, AgRg no CC 38650-SP, AgRg no REsp 1478097-RJ
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