AgRg no REsp 1577214 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0005708-5
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. O acórdão recorrido destoou da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ).
2. Não há que se falar que o provimento do recurso especial esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ, pois o exame da matéria em discussão não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577214/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. O acórdão recorrido destoou da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ).
2. Não há que se falar que o provimento do recurso especial esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ, pois o exame da matéria em discussão não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577214/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate
:
PRESCRIÇÃO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, LEI MUNICIPAL, REEXAME.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000085
Veja
:
(SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REENQUADRAMENTO - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃODE TRATO SUCESSIVO) STJ - AgRg no AREsp 789703-MG, AgRg no AREsp 789703-MG, AgRg no AREsp 636427-MG, AgRg no AREsp 617383-MG(PRESCRIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1447651-SP
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