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Jurisprudência


AgRg no REsp 1577419 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0008507-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO. O reconhecimento da circunstância agravante (reincidência) para fins de fixação de regime prisional, impõe a aplicação do disposto na Súmula 269 desta Corte, justificando, no caso, a imposição do regime semiaberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1577419/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 08/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269
Veja : STJ - HC 286881-SP, HC 273234-SP
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