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Jurisprudência


AgRg no REsp 1577422 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0008750-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. QUESTÃO DECIDIDA. 1. Regularmente dispensada a prestação jurisdicional requerida quanto à competência do juízo, não há matéria suscitada ou de ordem pública pendente de exame. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1577422/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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