AgRg no REsp 1577489 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0010831-3
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA.
AFASTAMENTO. APELAÇÃO DEFENSIVA. TESES SUBSIDIÁRIAS À ABSOLVIÇÃO.
PENDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Ao entender pelo afastamento da tese absolutória (insignificância da conduta), necessário se faz o prosseguimento do debate e julgamento das teses defensivas postas no recurso de apelação.
2. Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo defensivo
(AgRg no REsp 1577489/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA.
AFASTAMENTO. APELAÇÃO DEFENSIVA. TESES SUBSIDIÁRIAS À ABSOLVIÇÃO.
PENDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Ao entender pelo afastamento da tese absolutória (insignificância da conduta), necessário se faz o prosseguimento do debate e julgamento das teses defensivas postas no recurso de apelação.
2. Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo defensivo
(AgRg no REsp 1577489/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1112921-RS, AgRg no REsp 1458901-SP
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