AgRg no REsp 1577493 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0004291-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO.
MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO COMO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO RELACIONADA AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho" (AgRg no REsp n.
1.476.314, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 26/10/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577493/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO.
MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO COMO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO RELACIONADA AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho" (AgRg no REsp n.
1.476.314, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 26/10/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577493/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - RMS 30859-SP, REsp 1322198-RJ, AgRg no REsp 1489347-SP, AgRg no REsp 1476314-SP
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