AgRg no REsp 1577924 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0010881-8
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 89, § 3º, DA LEI 8.212/91. LIMITAÇÃO DE 30% SOBRE OS VALORES COMPENSÁVEIS. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Ajuizada a presente demanda quando em vigor a redação do § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91 dada pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, antes, portanto, da alteração introduzida pela Medida Provisória 449/2008, a limitação à compensação tributária é de observância obrigatória.
Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1577924/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 89, § 3º, DA LEI 8.212/91. LIMITAÇÃO DE 30% SOBRE OS VALORES COMPENSÁVEIS. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Ajuizada a presente demanda quando em vigor a redação do § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91 dada pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, antes, portanto, da alteração introduzida pela Medida Provisória 449/2008, a limitação à compensação tributária é de observância obrigatória.
Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1577924/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00089 PAR:00003
Veja
:
(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) STJ - AgRg no REsp 1481154-SC, REsp 982020-PE(LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO - LEI VIGENTE NA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1291355-PE, AgRg no REsp 1307368-PE
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