AgRg no REsp 1577932 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0016176-2
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEUS PARTICIPANTES. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 563/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 321/STJ.
CANCELAMENTO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 24 de fevereiro de 2016, a Súmula nº 563/STJ, cristalizando o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
2. Em sessão realizada em 24/2/2016, esta Corte cancelou a Súmula nº 321/STJ, que lastreia a irresignação do agravante pelo reconhecimento da natureza consumerista da relação firmada com a Fundação Petrobrás de Seguridade Social- PETROS.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1577932/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEUS PARTICIPANTES. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 563/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 321/STJ.
CANCELAMENTO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 24 de fevereiro de 2016, a Súmula nº 563/STJ, cristalizando o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
2. Em sessão realizada em 24/2/2016, esta Corte cancelou a Súmula nº 321/STJ, que lastreia a irresignação do agravante pelo reconhecimento da natureza consumerista da relação firmada com a Fundação Petrobrás de Seguridade Social- PETROS.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1577932/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000563
Veja
:
STJ - REsp 1536786-MG
Mostrar discussão