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Jurisprudência


AgRg no REsp 1578327 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0021254-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A sentença de procedência do pedido, que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, permite desde logo a execução provisória do julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1578327/TO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, decide a Terceira Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...] mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial". "Incide, na espécie, a Súmula nº 83/STJ, [...] aplicável a ambas as alíneas autorizadoras".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00520 INC:00007 ART:00521LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - EDcl no Ag 1160667-RJ, AgRg no AREsp 151897-SP(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEMPÚBLICA) STJ - REsp 847950-MG, AgRg nos EDcl no REsp 815749-DF, EREsp 805804-ES(SENTENÇA - TUTELA ANTECIPADA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA DECISÃO -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - EAREsp 488188-SP(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEAS "A" E "C" DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 10808-SE, AgRg no Ag 1151950-DF