AgRg no REsp 1579944 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0020700-7
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o parcelamento, por representar ato de reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no ato formal de exclusão do parcelamento fiscal (EDcl no AgRg no REsp 1.338.513/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 12/03/2013, DJe 21/03/2013).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1579944/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o parcelamento, por representar ato de reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no ato formal de exclusão do parcelamento fiscal (EDcl no AgRg no REsp 1.338.513/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 12/03/2013, DJe 21/03/2013).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1579944/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00174 PAR:ÚNICO INC:00004
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1528020-PR,AgRg no REsp 1526848-PE,AgRg no REsp 1340871-SC, REsp 1493115-SP
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