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Jurisprudência


AgRg no REsp 1580390 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0338381-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEÇA. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. JUNTADA DE PEÇA POSTERIOR. INCABÍVEL. 1. A ausência de uma das peças de apresentação obrigatória, previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil/1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. 2. A juntada posterior da peça obrigatória não apresentada com o agravo de instrumento é incabível em face da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1580390/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - JUNTADA POSTERIOR -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1344819-RS
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