AgRg no REsp 1580463 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0031612-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A data-base para aquisição de benefícios executórios, em decorrência de unificação de penas, é o dia em que transitou em julgado a nova condenação imposta ao reeducando, não importando, ainda, se esta se deu por fato anterior ou posterior à execução penal. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1580463/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A data-base para aquisição de benefícios executórios, em decorrência de unificação de penas, é o dia em que transitou em julgado a nova condenação imposta ao reeducando, não importando, ainda, se esta se deu por fato anterior ou posterior à execução penal. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1580463/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 337510-MG, AgRg no HC 338403-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1077383 ES 2017/0077261-0 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:07/06/2017
Mostrar discussão