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Jurisprudência


AgRg no REsp 1581064 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0036175-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PENDÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que o reconhecimento da falta grave ainda estava pendente de análise pelo juízo da execução, em decorrência de anterior determinação do retorno dos autos ao mesmo juízo para tal apreciação, não há como alterar tais conclusões sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável a teor do verbete sumular n. 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1581064/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - HC 338188-SP, AgRg no REsp 1254519-RS, HC 298281-RS
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