AgRg no REsp 1581091 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0024848-2
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. No julgamento do REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art.
543-C do CPC/1973, esta Corte ratificou o entendimento de que é legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC/1973, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC/1973 ou nos arts. 11 e 15 da LEF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1581091/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. No julgamento do REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art.
543-C do CPC/1973, esta Corte ratificou o entendimento de que é legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC/1973, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC/1973 ou nos arts. 11 e 15 da LEF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1581091/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00656LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011 ART:00015
Veja
:
(BEM NOMEADO À PENHORA - FORA DA ORDEM LEGAL - RECUSA POR PARTE DAFAZENDA PÚBLICA) STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO),, AgRg no REsp 1548083-SP, AgRg no REsp 1225447-PR, AgRg no AREsp 691284-MG, AgRg no REsp 1306827-RS
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