AgRg no REsp 1581116 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0023127-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PLEITO NEGADO NA ORIGEM.
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos elementos dos autos, negado o pleito de efeito suspensivo à apelação - interposta contra a sentença proferida na ação civil pública - em razão do entendimento de que não foi demonstrado o perigo de dano irreparável, a inversão do julgado esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1581116/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PLEITO NEGADO NA ORIGEM.
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos elementos dos autos, negado o pleito de efeito suspensivo à apelação - interposta contra a sentença proferida na ação civil pública - em razão do entendimento de que não foi demonstrado o perigo de dano irreparável, a inversão do julgado esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1581116/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 436647-RS, AgRg no REsp 1053127-RJ
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