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Jurisprudência


AgRg no REsp 1581116 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0023127-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PLEITO NEGADO NA ORIGEM. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos elementos dos autos, negado o pleito de efeito suspensivo à apelação - interposta contra a sentença proferida na ação civil pública - em razão do entendimento de que não foi demonstrado o perigo de dano irreparável, a inversão do julgado esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1581116/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 436647-RS, AgRg no REsp 1053127-RJ
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