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Jurisprudência


AgRg no REsp 1581593 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0040146-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO REALIZADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Precedentes. 2. O acolhimento da pretensão recursal dos ora agravantes de que já teria ocorrido a prévia liquidação da sentença demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1581593/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475A ART:0475BLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO) STJ - REsp 1247150-PR (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp370244-SP, AgRg no AREsp 510687-MG, AgRg no AREsp 343355-SP, AgRg no AREsp 456786-SP, AgRg no AREsp 536859-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1582337 DF 2016/0044155-3 Decisão:28/06/2016 DJe DATA:01/08/2016AgInt no REsp 1590294 DF 2016/0062900-3 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:24/06/2016AgInt no REsp 1576166 DF 2015/0324878-8 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:23/06/2016
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