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Jurisprudência


AgRg no REsp 1581654 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0228486-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE DO LESIONADO. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DIREITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão que tem por escopo a defesa de direitos individuais homogêneos pode ser reclamada em juízo tanto pelo indivíduo diretamente prejudicado como pelos legitimados constantes do art. 82 do CDC. Precedentes: AgRg no REsp 1.490.833/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/9/2015, AgRg no REsp 1.346.198/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14/8/2014, AgRg no AREsp 401.510/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 05/12/2013. 2. Modificar o entendimento da Corte de origem - quanto à possibilidade de individualização dos direitos e determinação dos sujeitos beneficiados pela tutela jurisdicional pretendida - demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1581654/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00082LEG:FED LEI:007347 ANO:1985***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00005LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TUTELAS DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - LEGITIMIDADE CONCORRENTE) STJ - AgRg no REsp 1490833-RJ, AgRg no REsp 1346198-RJ, AgRg no AREsp 401510-RJ
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