AgRg no REsp 1582223 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0042775-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRANSLADO. RECURSO DESACOMPANHADO DE QUAISQUER DOCUMENTOS.
NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte originária deixou claro que o Recurso em Sentido Estrito interposto veio "desacompanhado de quaisquer peças, sendo o ônus do ora agravante a indicação das peças dos autos de que pretenda translado, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal - CPP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1582223/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRANSLADO. RECURSO DESACOMPANHADO DE QUAISQUER DOCUMENTOS.
NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte originária deixou claro que o Recurso em Sentido Estrito interposto veio "desacompanhado de quaisquer peças, sendo o ônus do ora agravante a indicação das peças dos autos de que pretenda translado, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal - CPP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1582223/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00587
Veja
:
STJ - HC 308746-SP, HC 294659-MG, REsp 1497029-MG
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