main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1582418 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0028226-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTO ÚNICO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial interposto exclusivamente com base em dissídio jurisprudencial não prescinde do apontamento do dispositivo infraconstitucional cuja interpretação o alicerça, sob pena de deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1582418/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - REsp 1248536-PR, AgRg no REsp 1149920-MT, AgRg no REsp 1032425-MT
Sucessivos : AgRg no REsp 1582418 RS 2016/0028226-7 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:08/08/2016
Mostrar discussão