AgRg no REsp 1582418 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0028226-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTO ÚNICO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O recurso especial interposto exclusivamente com base em dissídio jurisprudencial não prescinde do apontamento do dispositivo infraconstitucional cuja interpretação o alicerça, sob pena de deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1582418/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTO ÚNICO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O recurso especial interposto exclusivamente com base em dissídio jurisprudencial não prescinde do apontamento do dispositivo infraconstitucional cuja interpretação o alicerça, sob pena de deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1582418/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - REsp 1248536-PR, AgRg no REsp 1149920-MT, AgRg no REsp 1032425-MT
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1582418 RS 2016/0028226-7 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:08/08/2016
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