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Jurisprudência


AgRg no REsp 1582731 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0051011-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. TESE NÃO LEVANTADA NAS RAZÕES DO APELO. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. PARECER MINISTERIAL. PEÇA OPINATIVA QUE NÃO SUBSTITUI A ATUAÇÃO DA PARTE. 1. Impossível imputar ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem vício de omissão decorrente de questão que não lhe foi submetida nas razões de apelação. 2. A manifestação opinativa do Parquet não delimita o âmbito de atuação do Tribunal a quo, uma vez que o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal (AgRg nos EDcl no HC n. 339.302/AP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/5/2016). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1582731/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (PARQUET - MANIFESTAÇÃO OPINATIVA - ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO TRIBUNAL -DELIMITAÇÃO) STJ - HC 175921-TO, HC 127630-SP, AgRg nos EDcl no HC 339302-AP, HC 311325-SC(APELAÇÃO - TESE NÃO SUSCITADA - VÍCIO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 671576-SC, AgRg no AREsp 522644-SP, AgRg no AREsp 276107-SP, AgRg no REsp 1349634-DF, REsp 1229778-MA
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