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Jurisprudência


AgRg no REsp 1582732 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0050971-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. MERCANCIA PRATICADA EM LOCAL PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, basta que o comércio ilícito de entorpecentes seja realizado nas proximidades de estabelecimento de ensino, sendo dispensável a comprovação de que a distribuição/venda de drogas visava atingir estudantes ou qualquer outro frequentador de tal instituição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1582732/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00003
Veja : STJ - AgRg no REsp 1617550-SC, AgRg no REsp 1346137-SC
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