AgRg no REsp 1583012 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0051784-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE.
PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre bis in idem na elevação da pena-base pela valoração negativa da personalidade, da conduta social e dos antecedentes, em virtude da existência de diversas condenações definitivas. Ressalva do Relator.
2. O Juiz de primeiro grau - no que foi corroborado pela corte local - nada mais fez que reconhecer a reincidência, atribuir valoração negativa aos antecedentes e, ainda, sopesar desfavoravelmente a personalidade, dada a quantidade de condenações com trânsito em julgado, suficientes para alicerçar cada uma das vetoriais, além da agravante.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1583012/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE.
PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre bis in idem na elevação da pena-base pela valoração negativa da personalidade, da conduta social e dos antecedentes, em virtude da existência de diversas condenações definitivas. Ressalva do Relator.
2. O Juiz de primeiro grau - no que foi corroborado pela corte local - nada mais fez que reconhecer a reincidência, atribuir valoração negativa aos antecedentes e, ainda, sopesar desfavoravelmente a personalidade, dada a quantidade de condenações com trânsito em julgado, suficientes para alicerçar cada uma das vetoriais, além da agravante.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1583012/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
STJ - HC 348451-RJ, HC 320716-RJ, HC 271577-DF, AgRg no AREsp 830620-DF
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