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Jurisprudência


AgRg no REsp 1584324 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0055177-2

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.326.114/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28/11/2012, DJe 13/5/2013, reiterou o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é legítima a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, tal como previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, na redação conferida pela MP 1.523/97. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1584324/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 13/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais : "[...] o alcance do art. 103 da Lei 8.213/91 é amplo e não abrange apenas revisão de cálculo do benefício, mas atinge o próprio ato de concessão e, sob a imposição da expressão 'qualquer direito', envolve o direito à renúncia do benefício".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103(COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523/1997)LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
Veja : (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO - PRAZO DECADENCIAL - LEI9.528/1997 -BENEFÍCIOS ANTERIORES) STJ - REsp 1326114-SC (RECURSO REPETITIVO), REsp 1309529-PR (RECURSO REPETITIVO)(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO - ART. 103DA LEI 8.213/1991) STJ - AgRg no REsp 1264819-RS, AgRg no REsp 1308683-RS, AgRg no REsp 1305914-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1592757 PR 2016/0073422-1 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:25/05/2016AgInt no AREsp 841743 SP 2016/0019722-1 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:12/05/2016AgInt no REsp 1587261 RS 2016/0050248-3 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:12/05/2016
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