AgRg no REsp 1586400 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0067166-0
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. A análise do pedido de absolvição da recorrente, por ausência de demonstração nos autos de sua culpa pelo falecimento da vítima em razão da colisão de trânsito ocorrida, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgRg no REsp 1586400/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. A análise do pedido de absolvição da recorrente, por ausência de demonstração nos autos de sua culpa pelo falecimento da vítima em razão da colisão de trânsito ocorrida, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgRg no REsp 1586400/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00302
Veja
:
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO -ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 591446-SC, AgRg no REsp 1389606-MG, AgRg no AREsp 633151-AP
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