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Jurisprudência


AgRg no REsp 1588163 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0074080-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da indicação pelas instâncias ordinárias de razões para o desvalor da conduta social do agente e circunstâncias do crime, o afastamento da exasperação da pena-base conforme pretendido na hipótese implica no revolvimento de matéria fático-probatória, não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1588163/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 461253-SC, REsp 1352418-RS, AgRg no REsp 1545143-PE
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