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Jurisprudência


AgRg no REsp 1589299 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0079028-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PESSOA JURÍDICA. DELITOS PREVISTOS NA LEI N. 9.605/98. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ARTS. 43, IV E 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos crimes ambientais, aplicada a pena restritiva de direito às pessoas jurídicas, os parâmetros de aferição de prazos prescricionais a serem considerados devem ser os disciplinados pelo Código Penal. 2. Com fulcro no art. 109, do Código Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se, às penas restritivas de direito, o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1589299/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 07/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00043 INC:00004 ART:00109 INC:00003 INC:00004LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00079
Veja : (CRIMES AMBIENTAIS - APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DO CÓDIGOPENAL) STF - ARE-AGR 944034 STJ - HC 252027-SC
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