main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1589434 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0079545-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA DE OITO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da alínea "b" do § 2º do art. 33 do Código Penal - CP deve ser fixado no mínimo o regime semiaberto para o condenado a pena superior a 4 anos e igual a 8 de reclusão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1589434/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B
Veja : STJ - HC 374282-RJ, HC 279641-SP, REsp 1583349-RJ
Mostrar discussão