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Jurisprudência


AgRg no REsp 1590927 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0087182-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CADA SAÍDA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E N. 1.166.251/RJ. REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.176.264/RJ e n. 1.166.251/RJ, representativos de controvérsia, da relatoria da Ministra Laurita Vaz, consolidou o entendimento de que deve ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária, ressalvando, nos termos do art. 124 da Lei de Execuções Penais, a legalidade da fixação do limite máximo de 35 (trinta e cinco) dias por ano. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1590927/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - REsp 1176264-RJ (RECURSO REPETITIVO), REsp1166251-RJ(RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1512774-RJ, AgRg na MC 24418-RJ, AgRg no REsp 1425074-RJ
Sucessivos : AgInt no REsp 1558146 RJ 2015/0239670-4 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:10/06/2016
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