AgRg no REsp 1594216 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0104331-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra excesso de linguagem em decisão de pronúncia que, de forma fundamentada, traz dados aptos a conduzir o delito para apreciação do Conselho de Sentença, não tendo sido apresentado qualquer juízo de valor pelo julgador.
2. Adentrar na seara fática-probatória dos autos para rever as circunstâncias narradas na decisão de pronúncia é circunstância obstada nesta sede recursal. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1594216/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra excesso de linguagem em decisão de pronúncia que, de forma fundamentada, traz dados aptos a conduzir o delito para apreciação do Conselho de Sentença, não tendo sido apresentado qualquer juízo de valor pelo julgador.
2. Adentrar na seara fática-probatória dos autos para rever as circunstâncias narradas na decisão de pronúncia é circunstância obstada nesta sede recursal. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1594216/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1190857-AM(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 1058167-ES
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