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Jurisprudência


AgRg no REsp 1594699 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0108433-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA EXCESSIVA. FUNDAMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. READEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS RELATIVOS À MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES E À CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I - Não há ilegalidade no v. acórdão recorrido que, analisando o art. 59 do CP, verifica a existência de circunstância judicial desfavorável apta a manter a fixação da pena-base acima do mínimo legal, como no caso, em que valorou-se negativamente a culpabilidade, em virtude da excessiva violência empregada, a ultrapassar o tipo penal. (Precedentes). II - Ademais, se as instâncias ordinárias limitaram-se a afirmar que os recorrentes agiram com violência que ultrapassa as características ínsitas ao delito de roubo, não há como modificar tal premissa fática na via eleita, porquanto o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório. (Súmula 07/STJ). III - A ausência de prequestionamento relativa ao pleito de readequação dos percentuais relativos à aplicação da majorante do concurso de agentes e da continuidade delitiva, bem como ao afastamento do concurso formal constitui óbice ao exame das matérias pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1594699/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
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