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Jurisprudência


AgRg no REsp 1601760 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0138488-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR PORTE DE ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A existência de outros processos criminais, pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem afastar a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando permitem concluir que o agente é habitual na prática delitiva. Precedentes. 2. "É inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matérias que nem sequer foram objeto do recurso especial, por se tratar de inovação recursal" (AgRg no AREsp 889.252/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2016). Ademais, não identifica-se a alegada ofensa ao princípio da reformatio in pejus, no julgamento do apelo na origem, a autorizar a concessão da ordem de ofício, na medida em que as razões apresentadas, em primeiro grau, para afastar o reconhecimento do tráfico na forma privilegiada foram ratificadas no acórdão impugnado, e, logo, não houve qualquer inovação na fundamentação trazida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1601760/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 889252-MG(OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 938492-MG, HC 363946-SP
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