AgRg no REsp 1602206 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0142947-2
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
PRONÚNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS.
DESNECESSIDADE. NULIDADE INEXISTENTE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da desnecessidade da transcrição integral dos diálogos gravados em quebra do sigilo das comunicações telefônicas, desde que seja franqueado às partes o acesso ao conteúdo das gravações.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1602206/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
PRONÚNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS.
DESNECESSIDADE. NULIDADE INEXISTENTE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da desnecessidade da transcrição integral dos diálogos gravados em quebra do sigilo das comunicações telefônicas, desde que seja franqueado às partes o acesso ao conteúdo das gravações.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1602206/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - RHC 25315-MG, AgRg no AREsp 487435-ES, HC 244467-RJ, MS 14501-DF STF - RHC 125239
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