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Jurisprudência


AgRg no REsp 1602206 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0142947-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. DESNECESSIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da desnecessidade da transcrição integral dos diálogos gravados em quebra do sigilo das comunicações telefônicas, desde que seja franqueado às partes o acesso ao conteúdo das gravações. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1602206/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - RHC 25315-MG, AgRg no AREsp 487435-ES, HC 244467-RJ, MS 14501-DF STF - RHC 125239
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