AgRg no REsp 1604118 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0147433-0
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
I - É pacífico neste Tribunal que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (precedentes).
II - Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência.
Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 1604118/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
I - É pacífico neste Tribunal que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (precedentes).
II - Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência.
Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 1604118/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos
regimentais.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158 ART:00159 ART:00167
Veja
:
(EXAME DE CORPO DE DELITO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - NÃOOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA) STJ - AgRg no REsp 1501462-MT, AgRg no REsp 1441135-MT(EXAME PERICIAL DIRETO - AUSÊNCIA - SUPRESSÃO POR PROVA TESTEMUNHALE EXAME INDIRETO) STJ - AgRg no REsp 1585693-RS, AgRg no REsp 1513004-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1583109 MG 2016/0051953-0 Decisão:15/09/2016
DJe DATA:19/10/2016
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