AgRg no REsp 1604492 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0150568-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N.
7.873/2012. COMUTAÇÃO. FALTAS GRAVES COMETIDAS NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Decreto Presidencial n. 7.872/2012, a comutação e o indulto ficam obstados se o apenado cometer falta grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de sua publicação, sem exigência de limite temporal para homologação judicial do procedimento administrativo ou para aplicação de sanção ao apenado, providências que poderão ocorrer antes ou depois do ato presidencial.
2. A orientação deste Superior Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1604492/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N.
7.873/2012. COMUTAÇÃO. FALTAS GRAVES COMETIDAS NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Decreto Presidencial n. 7.872/2012, a comutação e o indulto ficam obstados se o apenado cometer falta grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de sua publicação, sem exigência de limite temporal para homologação judicial do procedimento administrativo ou para aplicação de sanção ao apenado, providências que poderão ocorrer antes ou depois do ato presidencial.
2. A orientação deste Superior Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1604492/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:007873 ANO:2012 ART:00004
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1478459-RS, HC 310667-SP
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