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Jurisprudência


AgRg no REsp 1610367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0171735-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 112, I, DO CP. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Prevalece o entendimento, nas duas Turmas que compõem a Terceira Seção, que o marco inicial para verificação da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, nos termos estabelecidos pelo art. 112, inciso I, do Código Penal. II - "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, nos termos da expressa disposição legal, tida por constitucional, o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes. Precedentes. Súmula 83/STJ" (AgRg no REsp n. 1.566.101/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/12/2015). III - Em sede de recurso especial, é inviável qualquer discussão a respeito de violação de dispositivos constitucionais. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 1610367/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 29/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 29/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00112 INC:00001
Veja : (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA AACUSAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1566101-RJ, HC 312629-RS, HC 327176-GO(ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no REsp 1312990-SC
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