main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1610491 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0172097-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME. INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como reconhecer a irrelevância penal da conduta, por ausência do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, haja vista a recidiva do agravante, que ostenta condenações criminais anteriores transitadas em julgado a título de reincidência e maus antecedentes por crimes contra o patrimônio. 2. A fixação do regime aberto não foi abordada nas razões do recurso especial. Configurada, assim, verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1610491/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de um bem avaliado em R$ 100,00 (cem reais), devido à conduta reiterada.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA REITERADA - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 1395088-RS, AgRg no AREsp 729693-MG(INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA) STJ - AgRg no AREsp 523658-DF
Mostrar discussão