AgRg no REsp 1611784 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0176977-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, no caso de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza,, a demonstrar elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1611784/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, no caso de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza,, a demonstrar elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1611784/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de descaminho
devido à conduta reiterada.
Veja
:
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) STF - HC 101998-MG, HC 103359-MG STJ - HC 143304-DF, HC 182754-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA) STJ - AgRg no AREsp 616052-MS, RHC 51430-PR
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1618443 PR 2016/0205767-0 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:28/10/2016AgRg no REsp 1620899 SC 2016/0218216-0 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:28/10/2016
Mostrar discussão