AgRg no REsp 1612388 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0179146-5
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA NÃO SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NEM EXAMINADO PELA CORTE DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensa aplicação do princípio da insignificância à espécie não foi declinada por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, tampouco examinado pelo Tribunal de origem, não havendo, pois, como enfrentá-la por ora, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator deu provimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em confronto com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1612388/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA NÃO SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NEM EXAMINADO PELA CORTE DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensa aplicação do princípio da insignificância à espécie não foi declinada por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, tampouco examinado pelo Tribunal de origem, não havendo, pois, como enfrentá-la por ora, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator deu provimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em confronto com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1612388/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no REsp 1609856-RS, EDcl no REsp 1133029-SP
Mostrar discussão