AgRg no REsp 1612936 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0181166-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
I - Não viola o art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal o v. acórdão que, confirmando a r. sentença condenatória, declina as razões - baseado nas provas carreadas ao autos - pelas quais manteve a condenação do recorrente.
II - Inexiste violação ao art. 619 do CPP se o eg. Tribunal a quo, examinando os embargos de declaração, não se esquivou de enfrentar as questões levantadas na fase recursal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1612936/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
I - Não viola o art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal o v. acórdão que, confirmando a r. sentença condenatória, declina as razões - baseado nas provas carreadas ao autos - pelas quais manteve a condenação do recorrente.
II - Inexiste violação ao art. 619 do CPP se o eg. Tribunal a quo, examinando os embargos de declaração, não se esquivou de enfrentar as questões levantadas na fase recursal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1612936/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00381 INC:00003 ART:00619
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA) STJ - AgRg no REsp 1558583-PB
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