AgRg no REsp 1613135 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0182071-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETOS N. 7.420/2010 e 7.873/2012. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS. REVOGAÇÃO. FALTA GRAVE.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento desta Corte Superior, não se exige, para o indeferimento do pedido da comutação de pena, que a homologação da falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial tenha ocorrido no mesmo período.
II - "A falta disciplinar praticada dentro do prazo previsto no Decreto 7.873/2012 justifica o indeferimento do benefício da comutação da pena, ainda que sua homologação tenha sido posterior" (REsp n. 1.549.686/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/2/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1613135/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETOS N. 7.420/2010 e 7.873/2012. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS. REVOGAÇÃO. FALTA GRAVE.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento desta Corte Superior, não se exige, para o indeferimento do pedido da comutação de pena, que a homologação da falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial tenha ocorrido no mesmo período.
II - "A falta disciplinar praticada dentro do prazo previsto no Decreto 7.873/2012 justifica o indeferimento do benefício da comutação da pena, ainda que sua homologação tenha sido posterior" (REsp n. 1.549.686/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/2/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1613135/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(COMUTAÇÃO DE PENA - INDEFERIMENTO - FALTA GRAVE) STJ - REsp 1549686-MG, AgRg no REsp 1585600-MG, AgRg no REsp 1478459-RS
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