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Jurisprudência


AgRg no REsp 1614657 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0187793-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. 2. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial. 3. "A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância" (ut, AgRg no REsp 1395970/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 23/09/2015). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1614657/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00007 ART:00253 INC:00001
Veja : (RELATOR - ESTUDO PRÉVIO DA VIABILIDADE DO RECURSO - PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 824786-SC(MÉRITO RECURSAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 317696-PR(IMPORTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CIGARROS - CONTRABANDO - PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA) STJ - AgRg no REsp 1395970-MG, AgRg no REsp 1578364-PR, AgRg no AREsp 547508-PR
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