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Jurisprudência


AgRg no REsp 1618965 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0208342-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PORTE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte irregular de munição de arma de fogo de uso permitido configura o delito de perigo abstrato capitulado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), sendo dispensável a demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado, bem como inaplicável o princípio da insignificância. 2. O princípio constitucional da proporcionalidade não constituiu fundamento autônomo do acórdão atacado na via especial, não sendo necessário no caso a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1618965/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014
Veja : (POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃOAPLICAÇÃO) STJ - HC 146864-SP, RHC 65385-PR, AgRg no REsp 1279601-RS, AgRg no REsp 1556845-RJ, HC 310778-RS(RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - FUNDAMENTOAUTÔNOMO) STJ - AgRg no REsp 1624015-RS, AgRg no AREsp 1008414-MS
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