AgRg no REsp 1620454 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0215565-6
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
REVOLVIMENTO DE PROVAS. EXAME INVIÁVEL NESTA SEDE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSABILIDADE DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensão de modificação do julgado agravado, com o argumento de que não há prova de que os artefatos apreendidos sejam munições, não merece prosperar, porquanto a resolução da questão nesse sentido exige, necessariamente, o revolvimento de matéria probatória, circunstância vedada nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ. Ademais, tal fato sequer fora examinado pela instância de origem.
2. Esta Corte Superior tem posicionamento pacificado no sentido de que o delito de posse irregular de munição busca tutelar a segurança pública, não impondo à sua configuração o resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1620454/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
REVOLVIMENTO DE PROVAS. EXAME INVIÁVEL NESTA SEDE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSABILIDADE DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensão de modificação do julgado agravado, com o argumento de que não há prova de que os artefatos apreendidos sejam munições, não merece prosperar, porquanto a resolução da questão nesse sentido exige, necessariamente, o revolvimento de matéria probatória, circunstância vedada nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ. Ademais, tal fato sequer fora examinado pela instância de origem.
2. Esta Corte Superior tem posicionamento pacificado no sentido de que o delito de posse irregular de munição busca tutelar a segurança pública, não impondo à sua configuração o resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1620454/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO) STJ - HC 307575-RS, REsp 1484853-GO
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