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Jurisprudência


AgRg no REsp 1622005 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0221013-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE REJEITADO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTO DESPROVIDO. 1. Rejeitado por sentença o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, essa decisão possui eficácia de coisa julgada, embora sujeita à cláusula rebus sic stantibus, caso constatada alguma alteração fática na condição econômica do interessado. 2. Se, contudo, o órgão jurisdicional decide de plano não estar demonstrada a alteração fática alegada, reconhecendo a litispendência, o feito será extinto sem julgamento de mérito. 3. Perquirir sobre a existência ou não de litispendência demanda o reexame de material fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1622005/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LITISPENDÊNCIA - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 717308-MT
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