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Jurisprudência


AgRg no REsp 1627357 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0248331-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DIVERSAS VÍTIMAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que é possível o reconhecimento da continuidade delitiva na hipótese em que a empreitada criminosa atinge vítimas diversas, desde que as condutas ocorram em unidade de desígnios e no mesmo contexto de tempo, lugar e modo de execução. 2. A reforma do julgado nesse ponto, com o intuito de se acolher o pleito defensivo para o afastamento da continuidade delitiva e reconhecimento da existência de crime único, exigiria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1627357/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONTINUIDADE DELITIVA - VÍTIMAS DIVERSAS) STJ - AgRg no REsp 1490441-SP, HC 284222-SP, HC 245722-SP(CONTINUIDADE DELITIVA - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 830194-SC, HC 170860-SP
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