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Jurisprudência


AgRg no REsp 1628205 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0252320-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DO CONATUS. FUNDAMENTO BASEADO TAMBÉM NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. I - O princípio da proporcionalidade não é apanágio tão somente da Constituição da República. Ao revés, é extraído também das normas que permeiam o Código Penal, mormente em se tratando de preceitos afetos à dosimetria da pena. II - Consoante recente posicionamento da Sexta Turma desta Corte, "entender os princípios em comento como exclusivos de natureza constitucional implica inviabilizar o exame, por este Superior Tribunal, de todas as matérias de dosimetria da pena em que se exija o exercício de ponderação feito pelo julgador, incluindo a análise do art. 14, I e II, do Código Penal, como ocorreu no caso, além de criar filtro de admissibilidade para o recurso especial não amparado pela lei nem pela jurisprudência dos Tribunais Superiores" (AgRg no REsp n. 1.626.291/RS, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/3/2017, DJe de 4/5/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1628205/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (AFASTAMENTO DA TENTATIVA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1626291-RS, REsp 1432394-GO, AgRg no REsp 1081070-RS
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