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Jurisprudência


AgRg no REsp 1630357 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0262222-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE INCÊNDIO E FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A ATRIBUIÇÃO DOS ATOS AOS AGRAVANTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios constantes dos autos, atestou a existência de provas da ocorrência dos atos infracionais, concluindo pela necessidade de impor aos agravantes medida socioeducativa de internação. 2. A revisão do aludido entendimento demandaria a incursão incursão e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1630357/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 512538-SP, AgRg no AREsp 644155-MG, HC 241087-RS
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